O instituidor do morgadio de Vilar de Perdizes foi António de Sousa, filho de natural de (1) Martim Afonso de Sousa e de senhora desconhecida, possivelmente originária de Chaves ou da Galiza.
Sendo filho ilegítimo restavam-lhe, naturalmente, poucas opções, que geralmente se resumiam à carreira militar ou à eclesiástica; tendo seguindo esta última, tomou em Zamora, a 26 de Maio de 1519, ordens menores. Três anos volvidos, em 15 de Março 1522, e novamente em Zamora, recebeu os votos de subdiaconato, sendo logo depois ordenado, em Orense, diácono (5 de Abril) e presbítero (Setembro) (2).
Luíz de Mello Vaz de São Payo calcula que o seu nascimento terá ocorrido por volta de 1497 (3). No entanto, e tomando por base as datas em que António de Sousa tomou votos, apontaríamos o seu nascimento para muito perto de 1504. Com efeito, se o instituidor do morgadio, aquando da tomada de ordens menores, em Maio de 1519, tivesse pouco mais de 15 anos – pequena irregularidade na aplicação da regra que ditava a atribuição daquelas ordens a menores dessa idade –, poderíamos apontar o seu nascimento para o princípio de 1054. António de Sousa teria, assim, pouco mais de 18 anos quando, em Março de 1522, recebeu o subdiaconato em Zamora, justificando-se, deste modo, a proximidade entre esta data e a da tomada de ordens menores com a intenção de se acelerar a sua entrada na vida eclesiástica.
Em data incerta, mas certamente entre 1522 e 1529, encontramo-lo em Vila Viçosa, no Alentejo, servindo os Duques de Bragança D. Jaime, falecido em 1532, e D. Teodósio, conforme testemunho do próprio aquando da instituição do morgadio. Entre os motivos que terão motivado a sua ida para o serviço dos Duques, não deve ser alheia a tradicional ligação dos Sousas à Casa de Bragança, nem a origem flaviense do pai e irmãos, numa altura em que a vila de Chaves (e grande parte do Barroso) pertencia ao domínio dos Duques de Bragança (4). Não será, também, de excluir a intervenção directa de um parente em funções na casa ducal.
Pode dizer-se que o Padre António de Sousa viajou para Vila Viçosa em pleno apogeu eclesiástico do Ducado de Bragança, então iniciado pelas generosas e inúmeras nomeações de clérigos do punho do Duque D. Jaime, clérigos, esses, que gozavam na capela de Vila Viçosa de privilégios superiores ao de todas as casas principesas da Europa (5).
Nomeado Deão da Capela Ducal, António de Sousa atingiu a maior dignidade eclesiástica da Casa de Bragança. Com efeito, o Deão, que nos bispados correspondia ao dignatário que, logo depois do Bispo ou do Arcebispo, governava os cabidos (6), era o cargo mais elevado da Capela de Vila Viçosa – que então usufruia dos privilégios e graças apostólicas da Capela Real (7). Necessariamente de origem fidalga, o Deão encontrava-se na dependência directa do Duque na organização interna da casa de Bragança (8), e tinha a seu cargo um tesoureiro-mor, 16 capelães, 9 moços de capela, 27 pessoas da estante, entre as quais 4 moços de capela, 16 músicos, 5 capelães e 2 moços de estante (9).
A informação disponível sobre os seus serviços da casa dos Duques é escassa, porém; chegaram-nos, somente, notícias da sua ida a Roma, em 1529, «pera estar la residente», como representante da Casa de Bragança (10), e da sua presença na escolta de fidalgos que, em 24 de Novembro de 1551, acompanhou D. Joana, filha do Duque D. Jaime, pouco depois do casamento daquela com o Marquês de Elche (11).
Em paga dos seus serviços, foi sido generosamente recompensado pelos duques com moradias e mercês em dinheiro que lhe permitiram adquirir os bens em Trás-os-Montes que, mais tarde, vinculou ao morgadio de Vilar de Perdizes. Disso é exemplo a proposta do duque D. Teodósio para o conde de Castanheira, por carta de 9 de Setembro de 1533, relativamente a um benefício na igreja de Barcelos, na qual o primeiro afirma: «dá-lo-iamos a António de Sousa, vosso servidor, porque lhe tenho obrigação e há servido muito o Duque meu Senhor, assi em Roma como cá» (12).
António de Sousa foi apresentado como abade das paróquias de Vilar de Perdizes e de São Tiago de Vilarelho em Fevereiro de 1538, conforme provado pelo próprio durante a visitação do arcebispo de Braga D. Manuel de Sousa (13), em 1549. Terá sido, também, entre estas duas datas que o abade António de Sousa foi apresentado nas abadias de São Tiago de Cerdedo, Santa Maria das Covas e muitas outras paróquias (14).
Talvez por volta de 1535-1540 conheceu a sua amiga Elena Vahia, então mulher solteira e moradora em Vilarelhos, no termo de Chaves (15). Segundo o Mello Vaz de São Payo, Elena Vahia era filha de Nuno Vahia e de Briolanja Pires Leite (16), ou de uma filha destes, Constança Vahia, casada com Luis de Faia (17). Dela teve, pelo menos, dois filhos, Percival e Martim Afonso, legitimados em 31 de Maio de 1548 a pedido de seu pai. Não é de afastar, no entanto, a possibilidade de Elena Vahia ter sido, também, mãe Fernão de Sousa, filho mais velho do abade António de Sousa, hipótese que analisaremos com mais pormenor.
Talvez em meados da década de 40, e bem ao espírito da época, então plasmado na conclusão do regime geral dos legados pios e estabelecimentos de assistência efectuado pelo Regimento de Capelas, Hospitais e Albergarias de 1514, António de Sousa deve ter começado a preparar a fundação de um hospital para acolhimento aos peregrinos, tendo, para esse efeito, seleccionado a paróquia de Vilar de Perdizes, da qual António de Sousa era abade desde 1538 (18), e por onde passava uma antiga via com ligação à Galiza (19).
Servindo-se dos rendimentos que poupara, o abade de Vilar de Perdizes encetou, então, negociações com o Núncio Apostólico da Santa Sé em Portugal, tendo em vista a vinculação dos bens e das dízimas da paróquia à construção e manutenção de um hospital. Foi muito provavelmente neste contexto que se iniciaram os procedimentos de demarcação dos bens eclesiásticos da paróquia de Vilar de Perdizes que viria a ser concluída com a elaboração do respectivo tombo, em Outubro de 1548 (20).
Paralelamente, e até 1551, António de Sousa procede à aquisição de diversas casas e pequenas propriedades em Vilar de Perdizes, onde, ainda antes da instituição do morgadio e do hospital, acolhia e dava agasalho a romeiros pobres.
Parece-nos defensável afirmar que a instituição do hospital estava já programada desde, pelo menos, 1548, data de conclusão do tombo dos bens da paróquia, tendo o início da construção da capela e do hospital sido adiada durante os três anos que duraram as negociações com o Núncio Apostólico.
Possivelmente depois de ter recebido uma primeira bula autorizando a utilização de metade dos bens da paróquia, emitida certamente antes de 1555 (21), António de Sousa outorgou, em 20 de Junho de 1551, a escritura de doação e nomeação de bens para o hospital de Vilar de Perdizes, ao qual vinculou bens próprios e a Capela de Santa Cruz, ainda não erigida. Neste documento – que concretiza, efectivamente, o acto de instituição do hospital de Santa Cruz e do morgadio de Vilar de Perdizes –, o abade António de Sousa referiu-se à necessidade de se requerer o consentimento régio e uma tença para manutenção do hospital. Esta condição seria, como veremos adiante, abandonada pouco depois.
António de Sousa vivia então em Chaves, nas casas que aí possuia, e onde 6 dias depois, em dia 25 de Junho, outorgou nova escritura de compra de 20 medidas de pão a João Martins e Madalena Salgado, sua mulher, ambos moradores em Monforte de Rio Livre. O contrato, que rendia ao mencionado casal cerca de 6.000 réis anuais (22), estava certamente ligado ao hospital.
A instituição do hospital seria confirmada novamente pela Santa Sé, por bula de Paulo VI, datada de 21 de Maio de 1555, a qual se conserva ainda no Arquivo do Paço de Vilar de Perdizes. Esta bula reconheceu, também, o filho primogénito do instituidor, Fernão de Sousa, como legitimo sucessor na administração do hospital, concedendo ao instituidor e aos seus herdeiros a comenda hereditária de São Miguel de Vilar de Perdizes.
Da leitura deste documento encontramos também referência a «Antonio de Sousa Rectori seu Administratore Hospitalis seu Capelle Sancte Crucis», concluindo, portanto, que o instituidor foi afinal administrador do vínculo que criara em 1551. Confirma-se, assim, a informação que nos é indirectamente transmitida pelo 6.º neto do abade, Alexandre de Sousa Pereira (III), quando se intitula oitavo Comendador de São Miguel de Vilar de Perdizes.
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Nos anos que se seguiram, o instituidor deve ter dividido o seu tempo entre as paróquias de que era abade, a gestão do hospital e o serviço dos Duques, no qual ainda o encontramos, como referimos atrás, em Novembro de 1551.
Onde residia o abade António de Sousa é que permanece um mistério, atendendo às diversas referências que nos chegaram de casas em Vilar de Perdizes, em Braga – sitas no Rossio de Paio Mantela – e em Chaves. Foi, aliás, nesta última vila, que, em 22 de Agosto de 1552, o instituidor do morgadio outorgou nova escritura referente ao hospital de Santa Cruz, dando sem efeito a cláusula que exigia o consentimento do Rei para a respectiva instituição.
É bem possível que, durante os anos que mediaram entre a instituição do vínculo e a sua morte, António de Sousa tenha tido o auxílio do seu filho Fernão nas tarefas de administração do Hospital ou mesmo em algumas tarefas de índole eclesiástica, visto que o sucessor era, em 1555, Prior do Colégio da Beata Maria de Oliveira, em Guimarães. O certo é que, dois anos volvidos após a emissão da bula de 1555, em 13 de Dezembro de 1557, António de Sousa outorgou, em Braga, onde então residia, uma última escritura, renunciando à administração do hospital e nela investindo seu filho Fernão, e com efeitos imediatos. Sai, assim, reforçada a nossa convicção de que o instituidor apenas se encarregara daquela administração enquanto não recebia confirmação da legitimidade do seu filho, sem prejuízo da existência de eventuais motivos de saúde, que justificam a posse imediata de Fernão de Sousa.
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António de Sousa faleceu de morte natural poucos anos depois, provavelmente em meados de 1562, dado que, a 22 de Dezembro deste ano, a abadia de São Tiago de Cerdedo, vaga desde a sua morte, era confirmada a Percival Correia (23).
Razoavelmente abastada, caracterizada por carreira invejável, a vida António de Sousa transparece, também, a de um homem religioso e caridoso, cuja espiritualidade ficou bem vincada nas palavras por si escolhidas aquando da outorga solene da instituição do hospital de Vilar de Perdizes:
«considerado elle quam breve, e transitoria he a vida deste mundo, e quanto convem aos homens, principalmente aquelles que Nosso Senhor proveo de alguns bens temporais, e com obrigação de alimentar filhos, ainda que com peccado os ouvesse, confiando principalmente na grande Mizericordia de Deis, que por todos padeceo, e aos peccadores não engeitou, mas antes os recebeo, e guiou no caminho da Salvação para a Gloria, que forão criados; elle Antonio de Souza determinou deixar de si huma perpetua memoria com obras spirituais, e de mizericordia alimentar hum de seus descendentes hum hospital com os pobres, que a elle vierem, pois bem pobres, e bastardos nascerão neste Mundo…».
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Como dissémos atrás, António de Sousa deixou dois filhos para além do seu sucessor, Fernão de Sousa.
De Percival de Sousa calculamos ter nascido cerca de 1540-44, atendendo aos anos em que cursou Matemática na Universidade de Salamanca (1562-1563), e à data da sua legitimação (1548). Dele sabemos, também, que casou naquela cidade, em 3 de Janeiro de 1574, com Maria Mendes, filha do abade Rui Mendes (24).
Do outro filho, Martim Afonso de Sousa, não temos qualquer notícia, com excepção do facto de ter sido legitimado conjuntamente com o seu irmão Percival em 31 de Maio de 1548 (25).
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(1) Na sua habilitação para ordens menores é referido que era filho de pais solteiros. Cf. São Payo, Luíz de Mello Vaz de, «Bordonhos e Vilar de Perdizes», Lisboa, 1978, p. 127.
(2) «Bordonhos e Vilar de Perdizes», op. cit., p. 127.
(3) «Bordonhos e Vilar de Perdizes», op. cit., p. 124. Cremos, neste ponto, que a argumentação do Prof. Luíz de Mello Vaz de São Payo é susceptível de alguns reparos. Em primeiro lugar, porque não é seguro que o pai do abade António de Sousa tenha casado com Francisca Rodrigues, mãe de diversos meios-irmãos daquele, ou que não tenha casado após o nascimento dos primeiros filhos, caso em que seria irrelevante a data presumível do nascimento de Fernão de Sousa (c. 1500) Em segundo lugar, a documentação apenas nos confirma que Martim de Sousa casou antes de 1514 – data em que enviuvou – e o nome da sua mulher, Inês de Baião, não sendo, por isso impossível, nem improvável, que Martim de Sousa fosse solteiro em 1504, aquando do nascimento de António de Sousa.
(4) A vila de Chaves era, aliás, por excelência, um centro de “recrutamento” de servidores da Casa de Bragança. Alguns parentes dos morgados de Vilar de Perdizes, como o Desembargador José Rodrigues de Oliveira, chegaram igualmente a viver em Vila Viçosa.
(5) «Diccionario Historico, Chorografico, Biographico, Heraldico, Numismatico e Artistico», Lisboa, 1915, vol. II, págs. 461-462
(6) «Diccionário Choreografico…», op. cit., vol. III, pág. 22
(7) «[O]s duques poderiam ouvir missa nas capelas-mores de qualquer igreja de clérigos seculares ou regulares; poderiam baptizar os seus filhos na sua capela; ficavam autorizados a poder ter oratório privado nas jornadas, mesmo em tempo interdito; que o capelão da casa pudesse celebrar antes do nascer do sol ou uma hora depois do meio-dia; em caso de interdição pudesse ter missa desde que se fizessem com as portas fechadas e sem toques de sinos; em dia de Páscoa se poderia confessar e receber os sacramentos na sua capela ou no oratório, podendo, neste dia, enterrar os seus criados ou familiares desde que o fizessem “com moderado funeral”; que nos dias de jejum quaresmal, tanto o duque como a duquesa e filhos poderiam comer lacticínios e carne se o médico o prescrevesse» (Cf.Cunha, Mafalda Soares da, «A Casa de Bragança 1560-1640, Práticas Senhorias e Redes Clientelares», Editorial Estampa, 2000, p. 117, n. 183).
(8) «A Casa de Bragança…», op. cit., p. 103.
(9) Idem, p. 118. De acordo com o «Diccionário Chorográfico…», op. cit., vol. II, p. 451, a capela compunha-se por 11 moços de capela, e não por 9 como defende Mafalda Soares da Cunha.
(10) Viand, Ande, «Lettres des Souverains Portuguais à Charles Quint et à l’ Impétratrice (1528-1532)», Lisboa Paris, Centro Cultural Calouste Gulbenkian – Comissão Nacional para as Comissões dos Descobrimentos Portugueses, 1994, p. 257, cit. por Cunha, Mafalda Soares da, «A Casa de Bragança…», op. cit., p. 289, n. 215.
(11) O Marquês de Elche, Bernardino de Cadenas, não esteve presente, tendo sido representado pelo Duque D. Jaime. V. Cf. Sousa, D. António Caetano de, «História Genealógica da Casa Real Portuguesa», 2.ª Edição, Coimbra, 1946, tomo V, p. 394.
(12) «Letters of the Court of John III Kinf of Portugal», ed. J. Ford, Harward, 1933, p. 139, cit. por Castro, Aníbal Pinto de, «Uma voz do diálogo luso-italiano na época de quinhentos, a do “fidalgo de Chaves”», in Maré Liberum, Revista de História dos Mares, n.º 2, Lisboa 1991, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos, p. 8.
(13) «Bordonhos e Vilar de Perdizes», p. 127.
(14) «Bordonhos e Vilar de Perdizes», pags. 127 e 130; B.N.L., Nobiliário de D. António de Lima, reservados da BNL, cod. 981, fl. 38v.
(15) Assim consta na legitimação dos seus filhos: I.A.N.T.T., Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações, l.º 1, fl. 99v.
(16) V. infra.
(17) «Bordonhos e Vilar de Perdizes», p. 131.
(18) Por coincidência, ou não, existia um hospital também destinado ao acolhimento de peregrinos na paróquia de Vilar de Perdices, perto de Zamora, onde António de Sousa recebeu ordens menores em 1519. Agradeço ao meu querido amigo, Prof. Doutor António Castro Henriques, esta informação.
(19) [a confirmar].
(20) A.D.B., Registo Geral, cx. 258, doc. 5. Também nesse ano o Abade António de Sousa surge num «Tombo de Bens, Propriedades, e Limites de Santa Maria de Covas, Barroso, etc.», sendo-lhe apresentado uma alvará sobre os limites de Covas e do Couto Dornelas. O senhor Napoleão Fernandes, de Covas do Barroso, possui cópia deste documento, dele dando nota ao Prof. Doutor António Castro Henriques.
(21) Esta primeira bula – referida na segunda bula de 1555 – é também lembrada em 1566, numa provisão do Arcebispo de Braga (cf. «Registo das Confirmações de Dom Frei Bartolomeu dos Mártires (II)», in O Distrito de Braga, vol. IV (III-IV), 1970, p. 673). A razão porque avançamos a hipótese desta primeira ser anterior a 1552 prende-se com o facto da necessidade de consentimento régio, expressamente referida na escritura de instituição, em 1551, ter sido afastada em nova escritura do instituidor, outorgada 22 de Agosto de 1552. Parece-nos plausível, assim, justificar esta inversão do instituidor com base nessa primeira bula, que autorizava a instituição do hospital nos termos requeridos.
(22) A.D.V.R., Arquivo da Casa de Samaiões, doc. n.º 339.
(23) «Registo das Confirmações de Dom Frei Bartolomeu dos Mártires (II)», in O Distrito de Braga, vol. IV (III-IV), 1970, p. 674.
(24) A.D.B., Registos Paroquiais, Braga, Souto, Mistos, l.º 2, fl. 110; «Estudantes de Braga (Arquidiocese) em Salamanca, no episcopado de D. Fr. Bartolomeu dos Mártires», in O Distrito de Braga, vol. VI, 1977, p. 306.
(25) I.A.N.T.T., Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações, l.º 1, fl. 99v.